sábado, 20 de março de 2010

Da História da Contabilidade à Introdução das Normas Internacionais de Relato Financeiro em Moçambique

Não se pretende que este artigo, faça uma abordagem terminada daquilo que é a história da contabilidade em Moçambique, desde logo porque a história da contabilidade moçambicana não seria compaginável, com um artigo tão sumário como este. A isto encontram-se as limitações inerentes ao autor deste artigo.
O tema proposto, não tem tido quanto é do meu conhecimento grande adesão por parte dos contabilistas e professores de contabilidade em Moçambique. Quiça por não constituir o dia a dia das empresas, aliás os contabilistas tem a mania de que só tratam das contas. Contudo qualquer ciência tem a sua epistemologia, o que não é excepção a ciência contábil.
Segundo o Professor António Lopes de Sá (1996) (Citado por Cravo), a escrituração contabilística nasceu com a conta, no paleolítico superior, há mais de 20. 000 anos, mesmo antes de o homem saber escrever e calcular. Podemos considerar tal período como a pré-história da contabilidade, caracterizada pela prática transmitida e pela ausência de livros. No geral todos os povos contribuiram para o desenvolvimento desta disciplina. No entanto é dos sumérios e babilónios que se obtém a mais antiga documentação: contas com débitos e créditos abertas a animais, ficheiros, inventários e balanços.
Acredita-se que foi destes povos a intuição a partida dobrada, e tudo aponta que o conceito de débito e crédito existe há mais de 5. 000 anos.
Entre o século XI e o século XV existe um grande crescimento do comércio na Europa e é nessa fase que supõe tenha sido consolidada a partida dobrada, a qual se admite ter surgido na Itália entre 1. 250 e 1.280 da nossa era.
Tradicionalmente tem sido aceite que a grande difusão da partida dobrada foi afectuada a partir da publicação da obra de FRA LUCA PACIOLI, “Summa Arithemetica, Geometria, Proporcioni et Porpocionalitá” a qual desenvolvia um capitulo relativo a escrituração contabilística, o “ Computis et Scriptursi”.
No século XVIII assiste-se a expansão da contabilidade francesa, com autores como Sanuel Ricard, Bertrand Barrême e Edmond Degranges. No final deste século inicia-se a produção contabilistica norte americana com a obra de W. Alldridge (1797).
O século XIX constitui o século dos contrastes. A par de importantes desenvolvimentos da técnica operados em França assistiu-se ao desenvolvimento ciêntifico da contabilidade em especial com a escola Italiana, onde destacam-se vários autores.
No séclo XX, bastante complicada foi a sistematização da evolução do pensamento contabilistico, não só pela grande evolução que se verificou, como pela pouca distância verificada, como pela influência que a cultura do historiador pode ter na classificação das correntes de pensamento.
Vlaemminck, classifica a evolução do pensamento contabilistico no século XX, nas Teorias:
Personalista: Defendida por Gabriel Faubre, que segundo ele “toda a conta, qualquer que seja o seu título, está aberta na realidade a uma pessoa, a qual se encontra encarregada da sua administração, da sua gestão, do seu manejo, da custódia, do entretenimento de uma parte do património”. Assim o verdadeiro substrato da conta não é o valor mais sim o responsável por esse valor

Teoria económica: Jean Fourastié considera a contabilidade como um método de observação económica. Já Fábio Besta defende a ideia de que a contabilidade é uma ciência do controlo económico. E teoria juridica, eminentimente baseado no Direito e na Lei.

O crescente relacionamento das empresas portuguesas com Moçambique e as particularidades das normas e práticas contabilísticas moçambicanas justificam a procura de uma harmonização contabilistica.
Pouco se sabe, ou carece de uma investigação profunda, sobre a história da contabilidade em Moçambique, assumindo-se que o seu nascimento data de 1984 com o Plano Geral de Contabilidade (PGC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros N. 13/84 de Dezembro, o qual era de aplicação obrigatória pelas empresas sediadas no país com excepção das que exerçam actividades nos ramos bancário e segurador que dispõem de planos próprios. É no PGC que estão contemplados os princípios de normalização da contabilidade, existindo outra legislação que contempla o PGC, designadamente no que respeita a : amortizações, provisões e reavaliação dos activos corpóreos. O Código do Imposto Sobre os Rendimentos também contempla algumas disposições com impacte na contabilidade das empresas.
Contudo por uma necessidade de uma crescente harmonização contabilística Moçambique viu-se na obrigação de reformular este PGC, seja pelo crescimento da economia ou pela mudança da própria conjuntura politico económico do país, pois já não fazia sentido manter um plano de contas que para além de não ir ao encontro das normas internacionais de contabilidade, mostrava-se fora do contexto empresarial do próprio país. Foi por isso que em 2006 foi aprovado o novo PGC, que veria a entrar em vigor no dia 01 de Janeiro de 2007, continuando com a mesma estrutura e tendo como princípio básico a partida dobrada.
De salientar que a internacionalização da economia, e a globalização dos negócios, suscitam a necessidade de criação de uma linguagem contabilística comum, de interface, que permita preparar, consolidar, e interpretar, de forma padronizada e inequívoca, conceitos, critérios valorimétricos, e procedimentos auditoriais, que emergem das boas, e tecnologicamente modernas práticas internacionais de contabilidade e auditoria, o que levou Moçambique a ter que adoptar as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF), baseadas na Financial Accounting Standards Bord (FASB), a partirde 01 de Janeiro de 2010.

O Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique ( ATM) Rosário Ferandes, considera que as NIRF permitirão maior transparência e comparabilidade da informação financeira, entre os diferentes actores de negócio, envolvendo o Estado, as Pessoas Colectivas (de direito público ou privado), e público em geral, respondendo assim aos desafios da integração internacional das economias, e contribuindo para a clarificação do sistema de contas (quer públicas, quer privadas), permitindo a sua fácil interacção e auditabilidade, e proporcionando, assim, melhor ambiente de monitoração, avaliação e intervenção, incluindo nos mecanismos de reconciliação e compensação, quando e onde necessário, entre os actores directos do negócio, incluindo o Estado.
Finalmente considero que a contabilidade em Moçambique está evoluir, não obstante ser necesário que o faça com maior velocidade de forma a estar no mesmo pé com outros países, e garantir a qualidade da informação contabilistica, que é fundamental no processo de toma de decisão.

Bibliografia
Cravo, Domingos (2000), Da teoria da Contabilidade as Estruturas Conceptuais, ISCA_UA, Portugal.
Vlaemminck, J.H (1961), Historia e Doctrinas de la Contabilidad, Editorial EJES, Madrid.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Previsões, Passivos Contigentes e Activos Contigentes- Notas criticas de Dionerio Uqueio

1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda as Previsões, Passivos Contigentes e Activos Contigentes, que tem como suporte a Norma Contabilistica de Relato Financeiro (NCRF) - 21 e a International Accouting Standards (IAS) - 37.
A primeira aparência da norma sugere uma interpretação fácil, mais pode ser traçoeira considerando o nível de subjetividade, possibilidade e probabilidade de ocorrência por ela estabelecidas que podem sugerir, até certo ponto, diferentes interpretações.
De forma genérica, as responsabilidades assumidas pelas empresas podem resultar de dois tipos de acontecimentos: certos e incertos (Da Costa, 2005: 949).
Os acontecimentos certos refletem-se nas demonstrações financeiras através de quantias certas ou etimadas. Os acontecimentos incertos têm consigo associado conceitos de risco e incerteza. Assim, o relato financeiro da situação de risco ou incerteza pode ser efectuado sob forma de provisão, passivos contigentes e activos contigentes (Op. Cit.).
O presente trabalho tem como objectivo fulcral, apresentar possiveis interpretações da norma em referência.

2. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A NORMA ( NCRF-21)
O objectivo desta norma contabilistica de relato financeiro é o de prescrever critérios de reconhecimento e base apropriados as provisões, passivos contigentes e activos contigentes (SNC , 2009).
Esta norma deve ser aplicada por todas as entidades na contabilização de provisões, passivos contigentes e activos contigentes, excepto (Op. Cit.):
a) Os que resultam de contratos executório, excepto quando o contrat2o seja oneroso;
b) Os cobertos por uma outra norma;
A norma, assume que toda provisão é sempre contigente. Mas trata como contigências apenas os passivos e activos contingentes.
Não se trata de nenhuma excepção, mas sim que o termo é utilizado para definir passivos e activos que não são reconhecidos uma vez que a sua existência será apenas confirmada pela ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros sob controlo da entidade, devendo ser apenas objecto de divulgação (Pereira at all, S.D).

3. PROVISÕES
Assumindo uma perspectiva patrimonialista a Comissão de Terminologia do Conseil Nacional de Complabilité, definiu como provisão
“ a constatação contabilística de diminuição de valor de um elemento activo ou de um aumento do passivo exigivél a mais ou menos longo prazo, precisa quanto a sua natureza, mais incerta quanto a sua realização, cujos eventos possiveis se apresentem previsíveis na sdemonstrações financeiras (Op. Cit.).”
Iudicibus at All (1995) definem provisão como “redução de activos ou acréscimos de exigibilidades que reduzem o património líquido, e cujos valores não são ainda definidos (Citados por Pereira in Mensuração dos Passivos Ocultos, São Paulo, S.D).

Cravo e Do Carmo (2001), coinscidem com a Accouting Standard Bord (FASB) e a Associção Espanhola de Contabilidade e Administração de Empresas (AECA), no concernente ao significado da contigência:
a) São situações ou conjuntos de circunstâncias;
b) Existentes na data das demonstrações financeiras;
c) A incidência final dependerá de certos eventos futuros e incertos que poderão se verificar ou não;
d) Caso venham a produzir provocarão perdas de valor no activo ou um surgimento de algum passivo, ou o aumento de activos e redução de passivos;
De acordo com a NCRF 21 e A IAS 37, provisão “ é um passivo de tempestividade ou quantia incerta, reconhecido, quando e somente quando:
a) Uma entidade tenha uma obrigação presente como resultado de um acontecimento passado;
b) Seja provável que um exfluxo de recursos que incorporem beneficios económicos será exigido para liquidar a obrigação; e
c) Possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação.
As provisões pressupõe um determinado risco mas, enquanto obrigações possíveis, não são, porém e à partida, garantidos os efeitos que venham a produzir no futuro (Castillo, 1996).
Nestes termos, e como referem Cravo et al. (2001), estamos aqui perante a questão de balancear o risco da informação com o objectivo da utilidade da mesma para a tomada de decisões.
De acordo com o normativo contabilístico , a informação financeira deverá estar isenta de erros materiais, de juízos prévios e, portanto, oferecer a imagem verdadeira e apropriada dos factos que se pretendam ver representados. Para tal, todos os factos patrimoniais devem ser correctamente identificados e relevados, por forma a que as demonstrações financeiras reflictam os riscos, mais ou menos contingênciais, que caracterizam a envolvente económica em geral e a actividade da empresa em particular.
É neste sentido que se pronuncia, Marques De Almeida (2000), quando refere que todos os factos sujeitos a contabilização e/ou divulgação, que tenham origem em situações de incerteza, devem ser detectados e avaliados pelo auditor em ordem à obtenção da chamada imagem fiel. Enquanto a norma estabelece que devem ser avaliados por peritos da entidade.

4. PASSIVOS E ACTIVOS CONTINGENTES
De acordo com o SNC , um Passivo Contingente:
“ é uma possivel obrigação que resulta de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade ou uma obrigação presente que resulta de acontecimentos passados que não é reconhecida porque:
i. Não é provavél que um exfluxo de recursos que incorporem beneficios económicos seja exigido para liquidar a obrigação;ou
ii. A quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade;”
Um Activo Contingente, “é um possível activo proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade” (Op. Cit.).
Ao nível da divulgação, a norma é omissa em relação as situações reais e claras, referentes aos ganhos: prováveis, possíveis e remotos, o que é sugeito a váris interpretações individuais.
O estudo de Castrillo Lara (1992), “consubstânciado num inquérito realizado a derecionado ás empresas espanholas pedindo a interpretação dos termos provavél, razoavelmente possível e remoto revelou que: provavél é de 50% a 80%; razoavelmente possivel, entre 10% a 80% e remoto entre 10% a 40%” ( Citado in Revista de Contabilidade e Gestão, Portugal, nº 4, 2008, p. 19-68)
Chesley e Wier (1985), apois um inquerito, chegaram aos seguintes resultados: provável, 80% e 70%; improvável entre 20% e 11,3% e inestimável entre 60% 75% (Op. Cit.).
Cravo (1994), refere que estes termos probabilísticos dizem respeito ás seguintes percentagens (Op. Cit):
a) Razoavelmente certo: entre 95% a 100%
b) Provável: entre 50% a 90%
c) Possível: entre 5% e 50%
d) Remota: ≤ 5%
Daí emergir uma imprecisão na interpretação destes termos probablisticos, que pode obstar á correcta interpretação das normas contabilisticas.

5. CONCLUSÃO
A norma estabelece de forma clara as fronteiras entre provisões, passivos contingentes e activos contigentes reservando um tratamento especial para cada caso. Estabelecendo de forma exaustiva o tratamento as provisões e passivos e activos contingentes.
As provisões são objecto de revelação contabilística tanto no balanço como nas demonstrações financeiras, já os passivos e activos contingentes devem ser apenas divulgados em casos especificamente estabelecidos pela norma.
Importa referir que a norma apresenta alguma ambiguidade, em relação as estimativas dos valores das provisões, e em relação as estimativas para a divulgação dos passivos e activos contingentes o que pode sujeitar a várias interpretações deste despositivo legal, em casos semelhantes, podendo fazer com que cada entidade tenha a sua forma de tratar, de reconhecer e de devulgar especialmente os passivos e activos contingentes, pois quanto as provisões, os critérios de reconhecimento mostram-se claros, continuando meio subjectiva a mensuração, pois está sugeita a várias estimativas e previsões que podem ou não vir a acontecer, mas quiça a questão é mesmo de se tratar de previsões que a entidade deve fazer ao constituir uma provisão.
Ainda nas condições estabelecidas pela norma a contabilização das perdas contingentes pode implicar uma manipulação dos resultados, pois basta que se alegue a impossibilidade de ser feita uma estimativa razoável ou se considere uma probabilidade mais reduzida de ocorrência do facto, para que não haja lugar a contabilização da provisão, mas apenas a divulgação de um passivo contigente. Nesta óptica as provisões podem funcionar como instrumentos de manipulação de resultados (Pereira, S.D).

6. BIBLIGRAFIA
CASTILLO, M.P.P (1996). Hechos Futuros: un estudio de Su Registro y Valoratión Contable. Técnica Contable,.nº 568.
CRAVO, Domingos José Cravo & Do Carmo, Cecília (2002). Provisões e Contigências: Evolução Conceitual. Aveiro: Portugal.
DA COSTA, Carlos Baptista & Alves, Gabriel C (2005). Contabilidade Finananceira, Portugal, Publisher Team.
DE ALMEIDA, J.J Marques (2002). Figuras Contabilísticas que Reflectem riscos nas Demonstrações Financeiras. Euro Contas Janeiro.
PEREIRA, Anisio at al (S.d). A Mensuração dos Passivos Ocultos: Um Desafio para a Contabilidade, São Paulo.
ORDEM DE REVISORES DE CONTAS – www.orac.pt
REVISTA DE CONTABILIDADE E GESTÃO (2008). Portugal.
SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO COTABILISTÍCA-SNC (2009). Porto: Portugal. Porto Editora.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

AUDITORIA INTERNA - Função e Processo(1)

AUDITORIA INTERNA - Função e Processo(1)



ISABEL MARTINS

Equip. a Assitente do 1º Triénio da ESTV

GEORGINA MORAIS

Assistente no ISCA - Coimbra



A Auditoria Interna é um tema que sempre nos aliciou e, por motivos académicos e profissionais, sentimos a necessidade de investigar. Por outro lado, pretendemos sensibilizar outros profissionais para este ramo de Auditoria, ainda pouco divulgada entre nós.





Este trabalho não pretende esgotar o tema, mas, tão-somente, chamar a atenção para a crescente importância da Auditoria Interna, motivada pela pressão do dia a dia de quem tem de cumprir objectivos em diversas áreas. Nesta perspectiva, o posicionamento da Auditoria Interna, numa visão actual do seu funcionamento, centra a sua atenção, não na Auditoria aos órgãos da empresa, mas às actividades que esta exerce.

Nos Estados Unidos, os primeiros auditores internos apareceram há mais de cinquenta anos. No entanto, a existência reconhecida de Auditoria Interna tem apenas cerca de vinte. Na Europa, depois do Reino Unido, é a Alemanha quem pratica Auditoria Interna há mais tempo. Em Portugal, a Auditoria Interna é muito recente. As empresas portuguesas só nos últimos anos têm vindo a acompanhar as inovações operadas neste âmbito, adoptando-as e ajustando-as consoante as suas possibilidades e o entendimento da função pelas suas Administrações.

O crescimento constante das empresas, quer em tamanho quer em diversificação da sua actividade económica, dificulta o controlo da sua actividade a um grupo limitado de pessoas.

Os auditores internos podem estar numa situação única para ajudar as suas empresas a eliminar desperdícios, simplificar tarefas e reduzir custos. Para além dos tradicionais objectivos empresariais de optimização de lucros e de resposta às necessidades dos mercados em que se inserem, num mundo em constante mutação, as empresas deparam-se com novas situações, que conduzem a uma forte motivação, relativamente a preocupações com a eficácia e eficiência dos recursos. Actualmente, a Auditoria Interna constitui uma função de apoio à gestão. A Auditoria Interna, além de importante, tornou-se imprescindível no mundo empresarial actual.

A Auditoria Interna fornece análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações, relativas às actividades examinadas, incluindo a promoção do controlo eficaz a custo razoável. O auditor interno deve revelar as fraquezas, determinar as causas, avaliar as consequências e encontrar uma solução de modo a convencer os responsáveis a agir.

Em suma, sem pretender compilar um manual acerca de Auditoria Interna, este trabalho visa demonstrar que o auditor interno não é um "polícia", mas um profissional que pretende responder às expectativas da Administração sobre os maiores riscos da empresa: observando, aconselhando e esclarecendo os responsáveis envolvidos, persuadindo-os a implantar as acções correctivas necessárias. Além disso, que a Auditoria Interna é uma função de apoio à gestão, baseada num processo sistemático, utilizando as técnicas de Auditoria apropriadas.

O trabalho desdobra-se em quatro capítulos. Os capítulos um e dois pretendem evidenciar o enquadramento e a função de Auditoria Interna. Os capítulos três e quatro pretendem abordar a Auditoria Interna numa vertente mais prática.

O primeiro capítulo faz uma abordagem teórica ao enquadramento da Auditoria Interna, começando por definir Auditoria, enumerando os tipos, enquadrando-a na classificação. Abordamos, dada a sua importância para a Auditoria, o controlo interno: factores que o influenciam, tipos de controlo, métodos, relação com a Auditoria, avaliação e relatório. Destacamos que o objectivo da avaliação do controlo interno é diferente para os Auditores Internos e Externos. Comparamos a Auditoria Interna da Externa. Destacando os pontos de contacto, de afastamento e a colaboração necessária entre os auditores internos e externos. Também apresentamos um quadro resumo com as principais diferenças entre o auditor interno e externo. Este capítulo não poderia terminar sem evidenciar e dar relevo às normas de Auditoria Interna, enumerando-as minuciosamente.

O segundo capítulo aborda a função e organização de Auditoria Interna. Após o enquadramento da Auditoria Interna, este capítulo revela a função, começando com uma breve evolução histórica, definindo a função, dando relevo à sua função de apoio à Direcção e de vigilância do sistema de controlo. Abordamos a necessidade de criação de um Departamento de Auditoria Interna, critérios de oportunidade, dando relevância à análise do custo/benefício, e factores a ter em conta na organização de um serviço de Auditoria Interna. Apresentamos o posicionamento ideal no organigrama da empresa, articulação com os diferentes níveis de gestão e a estrutura do departamento.

O terceiro capítulo destaca o processo de Auditoria Interna subdividido por nove fases distintas, com as respectivas tarefas e risco associado (factores e medição do risco), dando particular ênfase às duas últimas fases, uma vez que distinguem o processo de Auditoria Interna do processo de Auditoria Externa. A oitava fase, o "follow-up", foi muito pormenorizada, em virtude de ter de ser, como qualquer acção, atempada e oportuna. De igual modo, a importância da avaliação só tem razão de ser se conseguir acrescentar valor à gestão da empresa e melhorar a qualidade de futuras Auditorias.

No quarto e último capítulo abordamos a Auditoria Interna por cinco áreas operacionais de uma média empresa, de acordo com o seu organigrama.

Em seguida, apresentamos as conclusões do presente trabalho.

Concluímos a presente introdução acreditando que o Auditor pratica a dúvida metódica e que, tal como Descartes, entendemos, "por método, regras certas e fáceis, que permitem a quem exactamente as observar nunca tomar por verdadeiro algo de falso e, sem desperdiçar inutilmente nenhum esforço da mente, mas aumentando sempre gradualmente o saber, atingir o conhecimento verdadeiro de tudo o que será capaz de se saber."(2) Entendemos que o auditor interno, no trabalho a desenvolver, não deve aceitar nada como verdadeiro, sem ter a certeza de que o é, isto é, em busca da prova, utilizando procedimentos lógicos, estruturados e organizados.

AUDITORIA – CONCEITOS E ASPECTOS GERAIS

AUDITORIA – CONCEITOS E ASPECTOS GERAIS



• Os procedimentos de auditoria formam um conjunto de verificações e averiguações que permitem obter e analisar as informações necessárias à formulação da opinião do auditor. Geralmente são listas de pontos a serem averiguados durante a auditoria.
• O estabelecimento dos procedimentos antes da execução da auditoria é altamente recomendável.
• Entidades fiscalizadoras superiores costuma ter os manuais de auditoria, contendo os objetivos de controle e os procedimentos de auditoria.
• Achados de auditoria são fatos significativos observados pelo auditor durante a execução da auditoria. Geralmente estão associados a falhas e irregularidades, mas podem conter pontos fortes da instituição auditada. Para que constem do relatório os achados devem ser relevantes e baseados em fatos e evidências irrefutáveis.
• Papéis de trabalho são registros que evidenciam atos e fatos observados pelo auditor. Esses registros devem estar sob a forma de documentos, tabelas, planilhas, listas de verificações, arquivos informatizados. Esses documentos dão suporte ao relatório de auditoria uma vez que contêm o registro da metodologia adotada, procedimentos, verificações , fontes de informações, testes, enfim, todas as informações relacionadas ao trabalho de auditoria executado.

• Na fase de relatório são feitas recomendações de auditoria. São medidas corretivas possíveis, sugeridas pela instituição fiscalizadora ou pelo auditor em seu relatório para corrigir as deficiências detectadas durante a auditoria. Dependendo da competência ou posição hierárquica do órgão de controle em relação à entidade auditada, essas recomendações podem se transformar em determinações a serem cumpridas.

• A natureza da auditoria pode ser dividida

o Quanto ao órgão fiscalizador

 Auditoria interna: realizada por departamento interno responsável pela verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos internos de uma entidade. Um dos objetivos é a redução de fraudes, erros, práticas ineficientes ou ineficazes. O setor responsável pela auditoria deve ser independente e responder diretamente à direção da instituição.
 Auditoria externa: realizada por instituição externa e independente da entidade fiscalizada, com o objetivo de emitir um parecer sobre a gestão de recursos da entidade, sua situação financeira, a legalidade e regularidade de suas operações.
 Auditoria articulada: Trabalho conjunto de auditorias internas e externas, devido à superposição de responsabilidades dos órgãos fiscalizadores, no sentido de uso comum de recursos e comunicação recíproca dos resultados.

o Quanto à forma de abordagem do tema

 Auditoria horizontal: auditoria com tema específico, realizada em várias entidades ou serviços, paralelamente.
 Auditoria orientada: facada em uma atividade específica qualquer ou atividades com fortes indícios de erros ou fraudes.

o Quanto ao tipo ou área envolvida

 Auditoria de programas de governo: refere-se ao acompanhamento, exame e avaliação da execução de programas e projetos governamentais específicos. Em geral preocupa-se também com a efetividade das medidas governamentais.
 Auditoria de planejamento estratégico: verifica se os principais objetivos da entidade são atingidos e se as políticas e estratégias de aquisição, utilização e alienação de recursos são respeitadas.
 Auditoria administrativa: engloba o plano da organização, seus procedimentos e documentos de suporte à tomada de decisão.
 Auditoria contábil: salvaguarda dos ativos e da fidedignidade das contas da instituição. Tem por finalidade dar um certa garantia de que as operações e o acesso aos ativos se efetuem de acordo com as devidas autorizações. A contabilização dos ativos é comparada com sua existência física a intervalos razoáveis de tempo e são recomendadas ou exigidas as medidas corretivas adequadas, caso ocorra inconsistências injustificáveis.
 Auditoria financeira ou de contas. Consiste na análise de contas, da situação financeira, da legalidade e regularidade das operações e aspectos contábeis , orçamentários e patrimoniais, verificando se todas as operações foram devidamente autorizadas, liquidadas, ordenadas, pagas e registradas. Este tipo de auditoria checa se foram tomadas medidas apropriadas para registrar com exatidão e proteger todos os ativos e se todas as operações registradas estão em conformidade com a legislação em vigor.
 Auditoria de legalidade ou de regularidade, ou ainda, de conformidade. Consiste na análise da legalidade ou regularidade das atividades, funções, operações ou gestão de recursos, verificando se estão em conformidade com a legislação em vigor.
 Auditoria operacional. Esta auditoria coincide com todos os níveis de gestão, nas fases de programação, execução e supervisão, sob o ponto de vista da economia, eficiência e eficácia. É também conhecida como auditoria de gestão, de eficiência, de resultados ou de práticas de gestão, onde são auditados todos os sistemas e métodos utilizados pelo gestor para tomar decisões. Analisa a execução das decisões tomadas e aprecia até que ponto os resultados pretendidos forma alcançados.
 Auditoria integrada: Inclui, simultaneamente, auditoria financeira e operacional.
 Auditoria da tecnologia da informação: essencialmente operacional, por meio da qual os auditores analisam os sistemas de informática, o ambiente computacional, a seguranças das informações e o controle interno da entidade auditada, indicando seus pontos fortes e/ou deficiências. Em alguns países é conhecida como auditoria de informática computacional ou de sistemas. Em também conhecida como auditoria de TI.

Normas de Relato de Auditoria Financeira

Março 27 2009
As quatro normas de relato geralmente aceites são as seguintes:



a. O relatório deve declarar se as demonstrações financeiras estão apresentadas em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.



b. O relatório deve identificar as circunstâncias em que esses princípios não tenham sido observados de forma consistente no período corrente, em relação ao período anterior.



c. A informação revelada nas demonstrações financeiras deve ser considerada razoavelmente suficiente, excepto se o contrário for afirmado no relatório.



d. O relatório deve exprimir um parecer relativo às demonstrações financeiras, no seu todo, ou uma justificação que explique porque não pode ser exprimido um parecer. Sempre que um parecer geral não possa ser emitido, devem apresentar-se as razoes para tal. Sempre que o nome de um auditor esteja associado a demonstrações financeiras, o relatório devem incluir uma indicação indubitável da natureza do trabalho do auditor, se algum, e do grau de responsabilidade que o auditor assume.





Do mesmo modo acrescenta-se que:

Os relatórios de auditoria devem declarar que a auditoria foi efectuada em conformidade com as normas geralmente aceites.



Ao emitir um parecer ou uma renúncia de parecer sobre demonstrações financeiras, os auditores devem incluir nos seus relatórios sobre as demonstrações financeiras (1) uma descrição do âmbito dos testes realizados pelos auditores ao controlo interno do relato financeiro e à conformidade com as leis, regulamentos e disposições contratuais ou de acordos de subsídio, bem como os resultados desses testes ou um parecer, caso tenha sido executado trabalho suficiente, ou (2) referência a outros relatórios separados que contenham essa informação. Caso os auditores relatos separadamente, o parecer ou a renúncia devem incluir uma referência ao relatório separado que contenha esta informação, bem como declarar que o relatório separado é parte integrante da auditoria e deve ser considerado ao avaliar os resultados desta.



Para auditorias financeiras, incluindo auditorias a demonstrações financeiras acerca das quais o auditor emite ou parecer ou uma renúncia, os auditores devem relatar, consoante o relevante para os objectivos da auditoria, (1) deficiências do controlo interno consideradas como condições relatáveis, tal como definido pelas normas, (2) todos os casos de fraude e actos ilegais, excepto se forem claramente inconsequentes, e (3) violações significativas de disposições contratuais ou de acordos de subsídio, e abuso. Sob algumas circunstâncias, os auditores devem relatar a fraude, actos ilegais, violação de disposições contratuais ou de acordos de subsídio, e abuso directamente a partes externas à entidade auditada.



Se o relatório de auditoria revelar deficiências de controlo interno, fraude, actos ilegais, violação de disposições contratuais ou de acordos de subsídio, ou abuso, os auditores deverão recolher e relatar o ponto de vista dos quadros responsáveis relativamente a tais constatações, conclusões e recomendações, bem como sobre as medidas correctivas planeadas.



Se determinada informação relevante não puder ser publicamente revelada, o relatório de auditoria deve referir a natureza da informação omitida e o requisito que torna tal omissão necessária.

O Dinheiro

O dinheiro é a coisa mais importante do mundo. Representa: saúde, força, honra, generosidade e beleza, do mesmo modo que a falta dele representa: doença, fraqueza, desgraça, maldade e fealdade
Arthur Schopenhauer

O que é o crédito bancário?

Por Adélio Fonseca



Foi-me sugerido pelo responsável desta publicação o tratamento do tema “crédito” através da óptica bancária por ser esta a área em que desenvolvo a minha actividade profissional.

Irei abordar o tema de uma maneira simples e despretensiosa não apenas por ser esta uma publicação não técnica mas ainda porque o crédito bancário, apesar da sua grande importância, não esgota, nem de longe, a temática Crédito.

a) Além da Banca as entidades envolvidas no crédito são as pessoas, empresas e o Estado «latu sensu», considerando nele todos os seus organismos centrais e locais, empresas públicas, Câmaras Municipais e Organismos financeiramente autónomos, etc. Podemos assim obter uma primeira classificação do crédito em Público e Privado, podendo este dividir-se em pessoal e empresarial.

b) As operações de crédito têm, como tudo, uma certa duração no tempo e, nesta óptica, pode dizer-se que o crédito é de:

Curto prazo: até um ano de duração;


Médio/Longo Prazo: para além de um ano de duração, com variadíssimas subdivisões.

É claro que estes prazos tentam adequar-se o mais possível ao fim para o qual o crédito é constituído.

O crédito de curto prazo deve atender a situações pontuais de rápida resolução ainda que a ele se recorra sempre que necessário, sendo exemplos, no caso de pessoas: as despesas inesperadas, a aquisição de bens de comodidade para o lar, pequenas obras, uma jóia mais cara, etc.etc.; e no caso de empresas: a aquisição de mercadorias ou matérias primas que sejam rapidamente integráveis no seu circuito de actividade, vendas e cobrança.

O crédito de médio prazo destina-se já a apoiar a aquisição de bens com alguma duração de vida útil que ultrapassa o imediato e de que podemos destacar, no caso dos particulares, o carro, a roulotte, às vezes o barco e ainda obras de pequena dimensão; no caso das empresas, se comerciais, a aquisição de viaturas e obras de remodelação de alguma dimensão nas suas instalações e, se empresas industriais, a aquisição de maquinaria cuja validade técnico/funcional não ultrapassa (ou ultrapasse pouco) o prazo do crédito que lhe foi afecto. Excepcionalmente, no caso de algumas industrias específicas, para aquisição de matérias primas raras ou cuja integração nos circuitos de produção seja lento.

O crédito de longo prazo, nos particulares e nas empresas comerciais, reduz-se à compra de habitação, primária ou secundária e de instalações próprias; no caso de empresas industriais não só à compra de instalações mas ainda, excepcionalmente, à aquisição de maquinaria pesada que pelas suas características possa ter grande durabilidade e pouca actualização técnica; no caso do Estado para obras públicas ou equipamentos sociais.

c) A classificação anterior deixou perceber algumas distinções quanto à finalidade do crédito e, por aqui, podemos chegar a outra maneira de o classificar:

quanto a ser destinado a financiar o consumo, associado principalmente aos particulares;


ou destinado ao investimento e/ou fins socialmente úteis, associado geralmente às empresas ou ao Estado.

O consumo deve ser essencialmente suportado não pelo crédito mas pelos próprios meios gerados pelas pessoas (poupanças) e empresas (lucros). Se isto não acontecer podem surgir situações de aperto financeiro quer para pessoas quer para empresas as quais só se resolvem por recurso a novo crédito ou dilação do anterior o que provoca sempre mais juros e dificuldades. Também o crédito ao investimento, para ser saudável, deve fundar-se em expectativas fortes que assegurem o seu retorno em tempo útil que evite atrasos ou dilações os quais significam sempre mais custos e problemas.

d) Cada vez menos o “a crédito” tem como suporte o “acredito”, sua matriz original e por isso, quem empresta procura cada vez mais garantir que o seu dinheiro lhe será retribuído com juros ou por quem pede emprestado ou por terceiros ou por qualquer outra maneira. Isto leva a nova classificação do crédito:

sem garantia: limita-se à assinatura de um contrato (ou a sua presunção) entre quem empresta e quem pede emprestado;


com garantia: para além das referidas assinaturas obriga a dação de garantias que podem, conforme os casos e as circunstâncias aconselhem, serem pessoais (avales em títulos e fianças em contratos) ou reais (bens sujeitos a registo que ficam afectos ao crédito até à sua liquidação).

e) O Crédito é um instrumento muito utilizado pelos agentes económicos e é de notar que sempre que a economia (de tipo capitalista) está em crescimento, o crédito cresce também e que sempre que aquela decresce o mesmo sucede ao crédito. Dito isto de maneira tão simplista poderia parecer que sempre que houvesse uma crise aumentava-se o recurso ao crédito e, pronto, aquela desapareceria. Mas é exactamente o contrário e, não cabendo aqui explicitar as complexas inter-relações económicas, dir-se-á apenas que o crédito é como alguns alimentos que, por serem tão ricos e energéticos, só devem ser usados com parcimónia sob pena de destruírem ou arruinarem o organismo que os consome. Mas então o crédito é útil e necessário ou não? Poderíamos ou não viver sem crédito?

Os Estados mais desenvolvidos recorrem sistematicamente a financiamentos de longuíssimo prazo para suportar grandes obras de infra-estruturas e ordenamento tais como estradas, caminhos de ferro, portos, aeroportos, barragens etc etc. as quais vão permitindo algum desenvolvimento sustentado para toda a população. Normalmente estes financiamentos contêm cláusulas que permitem adaptar-se às possíveis alterações de mercado que possam surgir - e sempre surgem - durante a sua vigência pois são operações que podem chegar e ultrapassar os 30 e mais anos. Com este esquema o Estado, através dos impostos (com que paga o empréstimo e os juros), faz com que as sucessivas gerações que usufruem do benefício o paguem, não cabendo esse encargo exclusivamente à geração actual em que o investimento é feito. Sem crédito isto ou não seria possível ou seria muito mais complicado

Este exemplo também serve para muitas empresas que compram, com recurso ao crédito, máquinas ou instalações; estes, indo subsistir por diversos anos afectarão muitos exercícios económicos da vida da empresa, sendo justo que sobre estes recaia também parte do encargo. Ao mesmo tempo que vão surgindo lucros dos investimento feito, estes, sem maiores dificuldades para a empresa pagam o crédito que lhes deu origem. Novamente, sem crédito isto seria ou muito mais difícil ou impossível

Mas se o Estado e as empresas dispuserem do dinheiro, é melhor!

De uma maneira novamente simplista dir-se-á que pode não ser rigorosamente assim.

O crédito serve essencialmente para “comprar” tempo.

Comprar propositadamente entre comas, porque o tempo dá-o Deus de graça. Mas se não para comprar, seguramente para antecipar. E por isso o grande interesse económico, mas principalmente sociológico, do crédito. Na verdade com o crédito é possível fazer já aquilo que, sem ele, só poderia ser feito daqui a algum tempo depois de acumular poupanças e usando estas de uma só vez em determinado melhoramento. Esgotada esta poupança, novo processo se iniciaria até se possuir novo montante que outra vez se aplicaria em novo melhoramento ou compra. Ora isto é um processo pouco plástico, muito mecânico, rígido. O crédito facilita esta engrenagem fazendo com que hoje use e se pague o que outros antes investiram e, simultaneamente, se contribua para investimentos de que nós próprios usufruímos e os vindouros utilizarão.

f) Como se disse atrás o “crédito” pressupõe o “acredito”, embora isso cada vez menos faça sentido. Mas é bom que retenhamos que isso é uma contingência da economia e da sociedade que temos e de que também participamos, herdada da Renascença na qual a ciência, mas ciência numa perspectiva essencialmente técnica e utilitária, domina o homem. Nesta, as solidariedades sociais são cada vez menos fundadas nos parentescos, valores e necessidades básicas das pessoas (onde uma certa humanidade podia ser detectada) e cada vez mais em interesses de instituições viradas para uma atitude de máxima eficácia e lucro imediato, longe de qualquer humanidade. Mas não é necessário que assim seja e esta não é a sociedade da felicidade, se é que há alguma que a consiga!

Mas isto levar-nos-ia a questões éticas, morais e religiosas que não cabem no âmbito deste pequeno artigo.

O Crédito, como tudo, tem mais que uma abordagem possível. Mas é essencial que, sendo fruto da inventiva do homem para lhe facilitar a sua vida prática e não devendo o homem limitar-se a esta mas aspirar a algo mais substancialmente elevado, esteja sempre e somente ao serviço do homem.

Por Adélio Fonseca