domingo, 10 de janeiro de 2010

Previsões, Passivos Contigentes e Activos Contigentes- Notas criticas de Dionerio Uqueio

1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda as Previsões, Passivos Contigentes e Activos Contigentes, que tem como suporte a Norma Contabilistica de Relato Financeiro (NCRF) - 21 e a International Accouting Standards (IAS) - 37.
A primeira aparência da norma sugere uma interpretação fácil, mais pode ser traçoeira considerando o nível de subjetividade, possibilidade e probabilidade de ocorrência por ela estabelecidas que podem sugerir, até certo ponto, diferentes interpretações.
De forma genérica, as responsabilidades assumidas pelas empresas podem resultar de dois tipos de acontecimentos: certos e incertos (Da Costa, 2005: 949).
Os acontecimentos certos refletem-se nas demonstrações financeiras através de quantias certas ou etimadas. Os acontecimentos incertos têm consigo associado conceitos de risco e incerteza. Assim, o relato financeiro da situação de risco ou incerteza pode ser efectuado sob forma de provisão, passivos contigentes e activos contigentes (Op. Cit.).
O presente trabalho tem como objectivo fulcral, apresentar possiveis interpretações da norma em referência.

2. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A NORMA ( NCRF-21)
O objectivo desta norma contabilistica de relato financeiro é o de prescrever critérios de reconhecimento e base apropriados as provisões, passivos contigentes e activos contigentes (SNC , 2009).
Esta norma deve ser aplicada por todas as entidades na contabilização de provisões, passivos contigentes e activos contigentes, excepto (Op. Cit.):
a) Os que resultam de contratos executório, excepto quando o contrat2o seja oneroso;
b) Os cobertos por uma outra norma;
A norma, assume que toda provisão é sempre contigente. Mas trata como contigências apenas os passivos e activos contingentes.
Não se trata de nenhuma excepção, mas sim que o termo é utilizado para definir passivos e activos que não são reconhecidos uma vez que a sua existência será apenas confirmada pela ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros sob controlo da entidade, devendo ser apenas objecto de divulgação (Pereira at all, S.D).

3. PROVISÕES
Assumindo uma perspectiva patrimonialista a Comissão de Terminologia do Conseil Nacional de Complabilité, definiu como provisão
“ a constatação contabilística de diminuição de valor de um elemento activo ou de um aumento do passivo exigivél a mais ou menos longo prazo, precisa quanto a sua natureza, mais incerta quanto a sua realização, cujos eventos possiveis se apresentem previsíveis na sdemonstrações financeiras (Op. Cit.).”
Iudicibus at All (1995) definem provisão como “redução de activos ou acréscimos de exigibilidades que reduzem o património líquido, e cujos valores não são ainda definidos (Citados por Pereira in Mensuração dos Passivos Ocultos, São Paulo, S.D).

Cravo e Do Carmo (2001), coinscidem com a Accouting Standard Bord (FASB) e a Associção Espanhola de Contabilidade e Administração de Empresas (AECA), no concernente ao significado da contigência:
a) São situações ou conjuntos de circunstâncias;
b) Existentes na data das demonstrações financeiras;
c) A incidência final dependerá de certos eventos futuros e incertos que poderão se verificar ou não;
d) Caso venham a produzir provocarão perdas de valor no activo ou um surgimento de algum passivo, ou o aumento de activos e redução de passivos;
De acordo com a NCRF 21 e A IAS 37, provisão “ é um passivo de tempestividade ou quantia incerta, reconhecido, quando e somente quando:
a) Uma entidade tenha uma obrigação presente como resultado de um acontecimento passado;
b) Seja provável que um exfluxo de recursos que incorporem beneficios económicos será exigido para liquidar a obrigação; e
c) Possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação.
As provisões pressupõe um determinado risco mas, enquanto obrigações possíveis, não são, porém e à partida, garantidos os efeitos que venham a produzir no futuro (Castillo, 1996).
Nestes termos, e como referem Cravo et al. (2001), estamos aqui perante a questão de balancear o risco da informação com o objectivo da utilidade da mesma para a tomada de decisões.
De acordo com o normativo contabilístico , a informação financeira deverá estar isenta de erros materiais, de juízos prévios e, portanto, oferecer a imagem verdadeira e apropriada dos factos que se pretendam ver representados. Para tal, todos os factos patrimoniais devem ser correctamente identificados e relevados, por forma a que as demonstrações financeiras reflictam os riscos, mais ou menos contingênciais, que caracterizam a envolvente económica em geral e a actividade da empresa em particular.
É neste sentido que se pronuncia, Marques De Almeida (2000), quando refere que todos os factos sujeitos a contabilização e/ou divulgação, que tenham origem em situações de incerteza, devem ser detectados e avaliados pelo auditor em ordem à obtenção da chamada imagem fiel. Enquanto a norma estabelece que devem ser avaliados por peritos da entidade.

4. PASSIVOS E ACTIVOS CONTINGENTES
De acordo com o SNC , um Passivo Contingente:
“ é uma possivel obrigação que resulta de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade ou uma obrigação presente que resulta de acontecimentos passados que não é reconhecida porque:
i. Não é provavél que um exfluxo de recursos que incorporem beneficios económicos seja exigido para liquidar a obrigação;ou
ii. A quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade;”
Um Activo Contingente, “é um possível activo proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade” (Op. Cit.).
Ao nível da divulgação, a norma é omissa em relação as situações reais e claras, referentes aos ganhos: prováveis, possíveis e remotos, o que é sugeito a váris interpretações individuais.
O estudo de Castrillo Lara (1992), “consubstânciado num inquérito realizado a derecionado ás empresas espanholas pedindo a interpretação dos termos provavél, razoavelmente possível e remoto revelou que: provavél é de 50% a 80%; razoavelmente possivel, entre 10% a 80% e remoto entre 10% a 40%” ( Citado in Revista de Contabilidade e Gestão, Portugal, nº 4, 2008, p. 19-68)
Chesley e Wier (1985), apois um inquerito, chegaram aos seguintes resultados: provável, 80% e 70%; improvável entre 20% e 11,3% e inestimável entre 60% 75% (Op. Cit.).
Cravo (1994), refere que estes termos probabilísticos dizem respeito ás seguintes percentagens (Op. Cit):
a) Razoavelmente certo: entre 95% a 100%
b) Provável: entre 50% a 90%
c) Possível: entre 5% e 50%
d) Remota: ≤ 5%
Daí emergir uma imprecisão na interpretação destes termos probablisticos, que pode obstar á correcta interpretação das normas contabilisticas.

5. CONCLUSÃO
A norma estabelece de forma clara as fronteiras entre provisões, passivos contingentes e activos contigentes reservando um tratamento especial para cada caso. Estabelecendo de forma exaustiva o tratamento as provisões e passivos e activos contingentes.
As provisões são objecto de revelação contabilística tanto no balanço como nas demonstrações financeiras, já os passivos e activos contingentes devem ser apenas divulgados em casos especificamente estabelecidos pela norma.
Importa referir que a norma apresenta alguma ambiguidade, em relação as estimativas dos valores das provisões, e em relação as estimativas para a divulgação dos passivos e activos contingentes o que pode sujeitar a várias interpretações deste despositivo legal, em casos semelhantes, podendo fazer com que cada entidade tenha a sua forma de tratar, de reconhecer e de devulgar especialmente os passivos e activos contingentes, pois quanto as provisões, os critérios de reconhecimento mostram-se claros, continuando meio subjectiva a mensuração, pois está sugeita a várias estimativas e previsões que podem ou não vir a acontecer, mas quiça a questão é mesmo de se tratar de previsões que a entidade deve fazer ao constituir uma provisão.
Ainda nas condições estabelecidas pela norma a contabilização das perdas contingentes pode implicar uma manipulação dos resultados, pois basta que se alegue a impossibilidade de ser feita uma estimativa razoável ou se considere uma probabilidade mais reduzida de ocorrência do facto, para que não haja lugar a contabilização da provisão, mas apenas a divulgação de um passivo contigente. Nesta óptica as provisões podem funcionar como instrumentos de manipulação de resultados (Pereira, S.D).

6. BIBLIGRAFIA
CASTILLO, M.P.P (1996). Hechos Futuros: un estudio de Su Registro y Valoratión Contable. Técnica Contable,.nº 568.
CRAVO, Domingos José Cravo & Do Carmo, Cecília (2002). Provisões e Contigências: Evolução Conceitual. Aveiro: Portugal.
DA COSTA, Carlos Baptista & Alves, Gabriel C (2005). Contabilidade Finananceira, Portugal, Publisher Team.
DE ALMEIDA, J.J Marques (2002). Figuras Contabilísticas que Reflectem riscos nas Demonstrações Financeiras. Euro Contas Janeiro.
PEREIRA, Anisio at al (S.d). A Mensuração dos Passivos Ocultos: Um Desafio para a Contabilidade, São Paulo.
ORDEM DE REVISORES DE CONTAS – www.orac.pt
REVISTA DE CONTABILIDADE E GESTÃO (2008). Portugal.
SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO COTABILISTÍCA-SNC (2009). Porto: Portugal. Porto Editora.